A revogação (ou imprestabilidade) da Súmula n. 83/STJ.
De rigor, é incompreensível que o Superior Tribunal de Justiça, obcecado pela criação de óbices recursais, tenha criado um até mesmo para dizer que o acórdão de 2o grau está correto. É como se dissesse: "como o acórdão recorrido está correto, não conheço do recurso!" Aãn??? Bastava dizer: "olha, mantenho o julgado recorrido; tá corretinho."
Além disso (ou seja, além de a súmula referida não fazer o menor sentido), a Súmula n. 568/STJ (O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.) a torna imprestável. Ora, se o relator pode negar provimento ao recurso especial (isto é, ingressar no mérito da questão), por que raios precisa aplicar uma súmula (a n. 83) que prescreve no seu início "não se conhece do recurso especial..."?
Não faz sentido.
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